Estava marcada para o dia de hoje a oitiva de três
funcionários da câmara municipal do Crato, como parte do inquérito das
suspeitas de irregularidades em processo de licitação, porém, segundo o
Promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, foi remarcado para o dia 23 de
Abril, as referidas oitivas dos funcionários da Câmara municipal do Crato.
No processo que
indispôs parte dos bens do presidente da Câmara Florisval Coriolano, de acordo com MP, os atos tidos como de improbidade e
praticados do presidente da câmara municipal do Crato O Vereador Florisval
Sobreira Coriolano foram averiguados e comprovados como tal:
A- Nomear pessoas para
a comissão permanente de licitação que não possuíam qualquer noção sobre
licitação, contratos, os quais põem em risco os interesses da administração,
vez que essas incapacidades tornam deficitária a Analise e a busca de uma
melhor vantagem para a administração pública, onde com esta conduta dolosa o
presidente da câmara violou o dever de legalidade que deveria reger a sua
atuação em quanto homem público nos termos do artigo 11 da LIA.
B- Ordenou a
contratação de serviço apenas para o mês de Janeiro de 2017; Fracionou despesas
para realiza-las através de dispensa de licitação; Ratificou simulações de
cotações de preços e dos procedimentos de dispensas de licitações;
C- Contratou serviços
desnecessários, dentre elas o serviço de assessória técnico parlamentar somente
para Janeiro de 2017, pois as atividades do parlamento só iniciaram em
fevereiro, onde, além disso, a presidência da câmara já contava com 04
assessores e cada Vereador, incluindo o presidente tinha dois assessores; Foram
detectadas como desnecessárias as contratações para manutenção de computadores
e consultoria em relações públicas e institucionais, pois a câmara em seu
quadro de cargos comissionados já constava com técnicos na área de informática
e de imprensa, onde estes poderiam realizar os serviços para que foram
contratados;
D- Liberar verbas
públicas para pagamentos de serviços que não haviam sidos prestados o que não
haviam sido concluídos, como foi o caso em que o presidente da câmara, atestou
o recebimento dos serviços de treinamento dos servidores da comissão de
licitação e efetuou o pagamento a empresa em 20 de Janeiro de 2017, porém o MP
atestou a falsidade do ateste, pois este mesmo serviço só foi prestado em 26 de
maio de 2017, quando se comprovou em razão da ouvida dos servidores que
deveriam ter sido treinados o que eles confirmarão a omissão; Os serviços de
locação de Software manutenção de computadores, consultoria em controle
interno, assessoria técnico parlamentar, administrativo e financeiro eram para
ser executada por todo o mês de Janeiro, vez que o contrato tinha validade de
30 dias, de 02 a 31 de janeiro de 2017. Porém, no dia 20 de Janeiro de 2017 o
presidente da câmara atestou o recebimento integral de todos os serviços e
efetuou o pagamento a todos os empregados, com isso ele liberou verbas públicas
sem a observância as normas pertinentes, dentre as quais artigo 10, Inciso II
da LIA; Permitiu o enriquecimento ilícito dos empresários envolvidos dos termos
da lei artigo 10, Inciso XII da LIA.
E- Restringiu a
competitividade e a publicidade da licitação; Apuraram os membros do ministério
público que o presidente da câmara municipal do Crato não cumpriu com o seu
dever de responsabilidade de transparência e publicidade, onde restringiu
indubitavelmente a livre competitividade da licitação;
F- Ratificou simulações
praticadas das cotações de preços; As cotações dos preços que antecederam o
pregão se mostraram viciadas com a existência de omissões deliberadas;
observa-se, com efeito, apenas empresas com sede em cidades distantes nas quais
as empresas Cratenses foram excluídas das consultas mostra claramente que tal
pratica contribui para o aumento do preço dos serviços, já que todos os custos
foram considerados; Empresas fizeram propostas pelo dobro de preço de serviços
que exerciam em outros municípios; Não houve consulta de custo de serviço para
os demais entes públicos; Empresas situadas no mesmo endereço foram cotadas
para os mesmos serviços;
G- Terceirizou serviços
de controle interno e administrativo na câmara; Percebeu-se que o presidente da
câmara terceirizou o serviço de controle interno para manter em seu poder todos
os dados e para que ele não tivesse eficácia, pois se quisesse efetivamente os
atos da câmara fosse auditados cotidianamente com independência e no estrito
interesse público teria nomeado servidores efetivos para tal; Conforme
preceitua a legislação pátria como também o presidente terceirizou a assessoria
técnico parlamentar e o apoio administrativo nas licitações e contratos,
infringindo normas constitucionais que restringi o exercícios de funções
típicas da administração publicas nos termos do artigo 37 inciso II e V da
Constituição Federal, caracterizando desta forma o Dolo em fraudar normas
constitucionais, por tanto incidir em atos de improbidade administrativa.
H- Contratar serviço
sem planejamento prévio; em não fazer analise dos estudos necessários para
deflagrar contratações e consequentemente despesas ao erário, exemplo disso é a
contratação do serviço de digitalização que por falta de planejamento adequado
foi contratado por preço superior ao de mercado, exemplo inserido na denuncia é
de que a câmara disponibilizou em pagamento a quantia mensal de R$ 7.200,00.
I- Contratar serviços
com preços superiores ao praticados; Com a simulação de cotação de preços
supõem que foram os próprios contratados que ditaram o preço a ser pago pelos
serviços a câmara municipal, e quanto eles queriam lucrar através das
falcatruas. Não houve pois preocupação por quem de direito no caso o presidente
da câmara afim de que não houvesse prejuízo a administração, fato é que
enquanto a câmara municipal do Crato contratou um serviço de software por R$
4.800,00 a câmara municipal de Pontegi pagou somente R$ 650,00 e quanto a
contratação para o controle interno do poder legislativo do Crato pagou a importância
de R$ 7.500,00 a câmara municipal de Barbalha aqui vizinho pagou R$ 4.500,00,
além disso a câmara municipal do Crato através da empresa desconhecida dos
Cratenses Heberth Freitas Reias Cavalcante Mota/ME está realizando serviço de
consultoria em relações públicas e institucionais com valor de R$ 15.200,00
enquanto na cidade Milagres paga-se R$ 5.800,00.
J- Contratou serviço de
publicidade por meio de pregão, quando há a obrigatoriedade das observâncias na
lei 12.232/, especificamente no seu artigo 11 da LIA.
Estes foram partes
dos fatos juridicamente apresentados ao ministério público que foi constatado
em suas investigações.