Nessa segunda-feira (6), o prefeito Zé
Ailton Brasil assinou decreto que intensifica as medidas de enfrentamento ao
Novo Coronavírus na cidade do Crato. Dentre as medidas, está o fechamento de
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção dos
considerados essenciais nos termos da legislação federal e estadual, e
aplicação de multa caso haja o descumprimento.
"Infelizmente,
a população ainda não entendeu a gravidade da situação. Se não formos rígidos
com o cumprimento do isolamento social e com os cuidados de prevenção para
aqueles serviços essenciais, vamos viver da pior forma esta pandemia",
comentou o gestor municipal.
O decreto
determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços, excetuando os considerados essenciais, e a aglomeração de pessoas nas
vias públicas municipais, para quaisquer que sejam as atividades. O
descumprimento estará sujeito à multa de R$ 200,00 (pessoas físicas); R$ 500,00
(Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresários Individuais); e
R$ 50.000,00 (outras Pessoas Jurídicas, Instituições bancárias e financeiras).
A autuação será realizada por Agente da Vigilância Sanitária com o suporte de
servidor da Guarda Civil Metropolitana.
Quais as
medidas preventivas a serem adotadas
Os
estabelecimentos considerados essenciais devem cumprir as seguintes medidas
preventivas:
·
Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos
clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização
das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e
cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
· Estabelecer
que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização
com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito
similar, disponibilizando em pontos estratégicos, como na entrada do
estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores
para uso dos clientes e funcionários;
· O ingresso
no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de
atendentes, evitando aglomerações em seu interior;
· Deve ser
dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e
gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o
mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
· Manter
todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os refeitórios de
funcionários e locais de descanso;
· Os
trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos,
principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do
banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões,
corrimão, teclados de caixas etc;
· Realizar
procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento,
intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade
e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção
de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de
escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros,
lavatórios, entre outros;
· Nos locais
onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada
com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;
· Os caixas
eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel
eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou
preparações antissépticas, após cada uso;
· Os
trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar
máscaras devido à proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O
mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás
de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que
irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos;
· Manter o
mínimo de atendimento direto emergencial;
· Efetuar o
controle de acesso, mantendo o trabalhador na porta da unidade para orientar
aqueles que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial
cirúrgica, fazendo triagem para encaminhamento para o atendimento de um
associado por vez, somente nas condições de ser emergencial, e orientar que os
demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.