A reforma da Previdência, promulgada em novembro, determina que estados
e municípios a aumentarem as alíquotas de contribuição cobradas de servidores
públicos. O prazo limite para que a regra seja obedecida foi estabelecido pelo
governo para julho do ano que vem.
A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e foi
aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais
e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida
posteriormente.
Entretanto, embora tenham ficado de fora da estrutura central da
reforma, como nas mudanças sobre idade mínima para aposentadoria e tempo de
contribuição, os entes federativos foram atingidos por outros pontos do texto.
Portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta alguns desses
trechos. O governo estabeleceu, por exemplo, que estados e municípios terão até
31 de julho do ano que vem para comprovar que aumentaram as alíquotas
previdenciárias de seus servidores para pelo menos 14%, como determina a
reforma.
Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelecer uma
alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com
contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor.
O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o
certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses
voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de
crédito.
Hoje, a alíquota mínima é de 11%. A maioria dos entes cobra valores
menores que 14%. O único estado que já tem contribuição maior do que esse
patamar é Goiás, que cobra 14,25% de seus servidores.
Durante a tramitação da reforma, parlamentares chegaram a questionar o
fato de que nem todos os pontos que atingem estados e municípios foram retirados
da proposta. Os trechos geraram discussão no Congresso porque deputados
defendiam que não houvesse nenhum efeito sobre os entes. As mudanças,
entretanto, acabaram aprovadas. O secretário adjunto de Previdência, Narlon
Nogueira, afirma ser importante esclarecer que nem tudo relacionado a estados e
municípios ficou de fora da reforma.
Tem vários dispositivos da emenda constitucional que se aplicam também a
estados e municípios. O que ficou de fora são as regras de aposentadoria e
pensão por morte. As regras de concessão e cálculo dos benefícios ficaram na
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela", disse.