O
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Luiz Evaldo
Gonçalves Leite, em sede de tutela de urgência, decretou, em 12 de agosto de
2019, a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Sobral, José
Clodoveu de Arruda Coelho, no valor de R$ 60.812,00, equivalente ao dano
causado ao erário no caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas. A decisão
foi cumprida pela 1ª Vara Cível de Sobral, onde tramita a ação principal, no dia
09 de outubro de 2019, pelo Juiz Antônio Washington Frota. A decisão atende a
um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de
Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece.
O
referido agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da
decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa,
deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida, para decretar a
indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda
Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de
Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro;
Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana
Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do
Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, decretando também a
quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre
e João Batista Alves Carneiro.
Entenda
o caso:
O
município de Sobral realizou, em 2014, uma licitação, na qual se observa
superfaturamento no preço de dois itens, quais sejam, dez sanduicheiras e cinco
batedeiras domésticas, que foram adquiridas pelo valor unitário respectivo de
R$ 2.414,00 e R$ 1.261,00, quando, no comércio local, os mesmos itens custavam,
à época da licitação, os valores de R$ 50,00 e R$ 80,00. A gestão municipal
usou dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
(Fundef) para a compra de tais utensílios domésticos.
O
promotor de Justiça entende necessário o afastamento cautelar da função
pública, do então Secretário de Assistência Social, Júlio César da Costa Alexandre,
do advogado Roque Hudson Ursulino Pontes, então procurador jurídico do SAAE,
bem como da servidora Ana Valdélia Pinto, então gerente de contratações, mas
que, à época, exercia o cargo comissionado de presidente da Comissão de Compras,
tendo em vista que, permanecendo no serviço público, poderiam vir a cometer a
mesma ilegalidade investigada na ação originária.