Há muito tempo que ser adversário
ou fazer oposição política, ele era feita de forma responsável para não prejudicar o bom
andamento das demandas necessárias à gestão pública para o bom andamento do município.
Quando tratamos dos poderes constituídos
como o executivo, legislativo e judiciário temos a certeza de suas independências
e respeito ao cidadão.
Em Santana do Cariri, não é bem
assim que as coisas funcionam, quando se trata de votar assuntos relevantes e
importantes, a oposição trata de fazer uma politicagem barata que só prejudica
a sua própria população.
É lamentável, quando parte do
legislativo de um município prefere prejudicar a sua população em detrimento de
uma oposição vazia, para não intitula-la de irresponsável, em detrimento de uma
politicagem barata.
Entenda o caso:
Cinco vereadores da Câmara
Municipal de Santana do Cariri votaram contra o projeto de lei enviado pelo
prefeito Pedro Henrique à Câmara, em 20 de setembro deste ano. O Projeto
pretendia criar a Central de Conciliação e Acordos (CCA), que garantiria à
população comprovadamente carente o auxílio jurídico. A proposta foi rejeitada
durante Sessão Ordinária da segunda-feira, 7 de outubro, por 5 votos a 4.
Os vereadores que votaram contra
a criação da lei foram: João Cabral, Fernando Maia, Samuel Cidade, Lucas Matias
e Tonhão Temoteo. Votaram a favor da lei os vereadores Arclébio Dias, Gildo
Lopes, Eduardo Freire e Joaquim Teles. A vereadora Luciene Soares não votou e o
vereador Ismael Feitosa estava ausente na sessão.
O prefeito Pedro Henrique
lamentou a rejeição do projeto que pretendia amparar a parcela mais carente da
população santanense, tendo em vista a quantidade de munícipes que procura a
Prefeitura diariamente em busca de auxílio jurídico; e espera que os vereadores
que votaram contra o projeto voltem atrás e se retratem com a população.
Sobre o Projeto
O Projeto de Lei N° 2009001/2019,
de 20 de setembro de 2019, cria no âmbito do Município de Santana do Cariri -
CE, a Central de Conciliação e Acordos (CCA), composta de Câmara
Administrativas e de Câmara de Mediação e Conciliação e visa estabelecer a
conciliação e a mediação como meios para a solução de controvérsias de cunho
administrativo ou judicial que envolva a Administração Pública Municipal bem
como conciliação que envolva direitos disponíveis de interesse de particulares.
Outro objetivo da lei é prestar assistência jurídica gratuita aos cidadãos
santanenses comprovadamente carentes.
Outra justificativa para a
criação da lei é que no município existe ausência de membros da Defensoria
Pública na Comarca. A CCA ficaria vinculada à Secretaria de Assistência Social,
sob supervisão da Procuradoria Geral do Município.