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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira (11), por 3 votos a 2, aceitar a denúncia do Ministério Público
contra três deputados e um senador do Progressistas (PP)
por organização criminosa.
Os
quatro políticos são acusados de desviar dinheiro da Petrobras no esquema
investigado pela Operação Lava Jato.
Com
a decisão da Segunda Turma, os quatro políticos passam à condição de réus e
responderão a uma ação penal. A decisão não representa condenação. Ainda haverá
a fase de instrução do processo; depois, os depoimentos das testemunhas; e
colheita de provas. Ao final, eles serão julgados, podendo ser condenados ou
absolvidos.
Viraram
réus os seguintes políticos do PP:
·
Eduardo da Fonte (PP-PE),
deputado;
·
Arthur Lira (PP-AL),
deputado;
·
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB),
deputado;
·
Ciro Nogueira (PP-PI),
senador.
O senador Ciro Nogueira (esq.) e o deputado Eduardo da
Fonte — Foto: Moreira Mariz/Agência Senado; Reinaldo Ferrigno/Câmara dos
Deputados
Os deputados Aguinaldo Ribeiro (esq.) e Arthur Lira —
Foto: Natalia Godoy / G1
Os quatro políticos negam as acusações (leia mais abaixo as versões
apresentadas pelos advogados no julgamento e notas divulgadas pelas assessorias
após a decisão desta terça da Segunda Turma do STF).
Resultado
do julgamento
Durante o julgamento,
o relator do caso, Edson Fachin, entendeu
que a denúncia deveria ser aceita por preencher os requisitos previstos em lei
para o caso prosseguir.
O voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e
pelo ministro Celso de Mello.
Votaram contra a abertura da ação penal os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Essa foi a primeira denúncia no STF
que apontou integrantes de um partido político, o PP, como participantes de uma
organização criminosa para desviar dinheiro da Petrobras. Segundo a acusação do
então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o grupo teria desviado R$
390 milhões.
Votos
Ao retomar a análise
nesta terça, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o relator fez uma “minuciosa”
análise da denúncia e acompanhou integralmente o voto de Fachin. “A denúncia
mostra adequadamente as condutas imputadas aos denunciados. A acusação está
lastreada em elementos a mostrar plausível a acusação apresentada”, afirmou.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes
votou pela rejeição da denúncia, afirmando se tratar de um caso “singular” em
que a acusação ficou “esvaziada”. O ministro fez duras críticas à denúncia,
afirmando que é necessário que haja o “mínimo de corroboração” à fala dos
colaboradores.
Segundo Mendes, houve o arquivamento de outras denúncias relacionadas a esse
caso. “Uma coisa é fazer paredes. Outra coisa é amontoar tijolos. Isso aqui é
amontoar tijolos”, disse. “Não se pode simplesmente fazer uma acusação de
organização criminosa em abstrato.”
O ministro citou que tribunais não
podem ser “destinados a condenar” nem ter modelo “em que juiz chefia
procurador”, sem citar nomes.
“A não ser que haja tribunais
destinados a condenar, como vimos nesse modelo em que juiz chefia procurador.
Mas não é o caso desta Corte. Juiz não pode ser chefe de força-tarefa”, disse o
ministro.
Quarto a apresentar voto, o decano da
Corte, ministro Celso de Mello disse que não há imputação do crime ao partido,
mas “políticos que parecem desconhecer a República”. O ministro votou para
aceitar a denúncia, pois “existentes elementos essenciais mínimos, porém
relevantes”.
“Qualquer pessoa tem o direito de não
ser investigada com base em provas ilícitas, tem o direito de não ser condenada
com base em provas ilícitas”, afirmou. “A prova ilícita é absolutamente
imprestável.”
Para o decano, o Ministério Público
conseguiu fazer uma ligação entre os atos supostamente praticados com o crime.
“Tenho para mim que houve clara menção de nexo de causalidade entre conduta e
resultado”, disse.
Último a votar, o ministro Ricardo
Lewandowski votou para rejeitar a denúncia. Para Lewandowski, não há elementos
que possam dar credibilidade à palavra dos colaboradores. “Convenci-me de que
os depoimentos sem outras provas minimamente consistentes não podem dar ensejo
ao recebimento de denúncia”, disse.
Voto do
relator
Em seu voto,
apresentado na sessão do dia 4 de junho, o ministro Edson Fachin afirmou que a
denúncia não se baseia somente em delações, mas que há documentos que
corroboram os “constantes” contatos entre os acusados, entre eles, registros de
entrada na Petrobras e no escritório do doleiro Alberto Youssef, um dos
principais delatores da Operação Lava Jato.
“À luz desses elementos, desse quadro probatório a essa altura, constato que os
elementos de informação colhidos no decorrer da atividade investigativa dão
suporte necessário e suficiente à tese acusatória, nesse momento processual, de
modo a autorizar o recebimento da denúncia e a consequente deflagração da ação
penal”, afirmou Fachin.
O ministro Edson Fachin ressalvou, no
entanto, que não deve ser aceita uma causa de aumento de pena por crime
transnacional, porque a acusação não apresentou provas suficientes de que
teriam ocorrido ações no exterior.
Denúncia
O inquérito no qual
foi apresentada a denúncia, em 2017, foi aberto no início da Lava Jato, em
março de 2015, para investigar a participação de 39 políticos de PP, PT e PMDB
na suposta organização criminosa que atuaria na estatal. A PGR considerava o
caso como a maior e mais importante investigação da Operação Lava Jato no
Supremo.
Depois, esse inquérito foi fatiado, e
as investigações sobre organização criminosa passaram a ser quatro: uma sobre o
PP, outra sobre o PT, uma terceira sobre o PMDB do Senado e a quarta sobre o
PMDB da Câmara.
Para Janot, os partidos formaram
"uma teia criminosa única" na estatal. "Os elementos de
informação que compõem o presente inquérito modularam um desenho de um grupo
criminoso organizado único, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se
interligam em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista,
em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e outra em uma
estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de
comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes", disse o
procurador no pedido.
"Como destacado, alguns membros
de determinadas agremiações organizaram-se internamente, valendo-se de seus
partidos e em uma estrutura hierarquizada, para cometimento de crimes contra a
administração pública", completou.
O que
dizem os advogados
Na sessão de 21 de maio, os advogados dos acusados pediram aos ministros que
rejeitem a denúncia e negaram as acusações.
O advogado Pierpaolo Bottini,
representando Arthur Lira, afirmou que são "frágeis" os depoimentos
do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e
que isso já foi reconhecido pelos ministros da Turma. "Trata-se de uma
tentativa de reciclagem de denúncia já analisada e já arquivada", disse.
Roberto Podval, advogado de Aguinaldo
Ribeiro, disse que "não é possível criminalizar o próprio partido como um
todo". "É perigoso incriminar um partido de forma genérica",
completou.
O advogado Marcelo Leal afirmou que
Eduardo da Fonte é acusado de fatos que já foram arquivados pelo Supremo e
argumentou que a única conduta apontada pela PGR como crime ocorreu antes da
vigência da Lei de Organizações Criminosas. Além disso, é um crime único.
"Não existe ilícito associativo, formação de quadrilha, para prática de
crime único", afirmou.
Já o advogado Antônio Carlos de
Almeida Castro disse que a denúncia contra Ciro Nogueira foi baseada apenas na
palavra dos delatores. "A denúncia é frágil", disse. “'Quadrilhão' do
PP é algo que, no meu ponto de vista, é absolutamente negativo para a figura do
partido político, para a democracia brasileira", completou. "Nada foi
produzido contra eles", afirmou.
Notas
das defesas
Leia abaixo notas
divulgadas pelas assessorias dos parlamentares até a última atualização desta
reportagem:
·
Eduardo da Fonte -
"Agora teremos a oportunidade de esclarecer, detalhadamente, todos os
fatos. Acredito na justiça e tenho certeza de que a verdade vai
prevalecer", disse o deputado.
·
Arthur Lira -
“A defesa respeita a decisão da turma mas reitera que os fatos imputados ao
deputado já foram analisados antes e arquivados pelo mesmo tribunal, como
destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento. A acusação é fundada
na declaração de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem
qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução”
(Pierpaolo Bottini, advogado)