TCE CONVERTE PROCESSOS EM TOMADAS DE CONTAS E DETERMINA APURAÇÃO DE DANOS EM OBRAS DE ESTÁDIO E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM MILAGRES E SABOEIRO RESPECTIVAMENTE.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
determinou a conversão em Tomada de Contas Especial de dois processos julgados
pelo colegiado a fim de apurar os danos causados ao erário estadual. As
decisões, unânimes, foram tomadas durante sessão ordinária desta terça-feira
(6/2), devido à irregularidade na rescisão unilateral dos contratos e ausência
de implementação das sanções administrativas, bem como não acionamento da Garantia
de Execução do Contrato, caracterizando dano ao Erário.
O primeiro processo (nº 06485/2017-3) trata-se de Representação, interposta
pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente desta
Corte, e refere-se ao Contrato nº 011/2014, firmado entre o Departamento de
Arquitetura e Engenharia (DAE) e a empresa JMD Construções Ltda., no valor de
R$ 1.612.411,2, para a execução das obras complementares da 1ª etapa do Estádio
Lacerdão, no município de Milagres (CE).
O colegiado determinou a citação solidária dos responsáveis pelo contrato para
que no prazo de 30 dias, em observância aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, apresentem suas alegações ou, reconhecendo o débito de R$
241.861,68, recolham o valor, devidamente atualizado.
O processo nº 06330/2017-7, fruto de Representação da Gerência de Fiscalização
de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, refere-se ao Contrato nº 120/2015,
firmado entre a Secretaria da Educação, com interveniência do Departamento de
Arquitetura e Engenharia (DAE), e a Empresa Construtora Tecnos Nordeste Ltda. O
objetivo era a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) em Saboeiro
(CE), no valor de R$ 1.074.168,54.
Os responsáveis serão citados de forma solidária para que, em prazo igual (30
dias), apresentem suas alegações de defesa ou, reconhecendo o débito de R$
161.125,28, procedam ao seu recolhimento, devidamente atualizado.
Após cumpridas as comunicações processuais, os autos serão encaminhados à
Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria
de Controle Externo deste Tribunal, para prosseguimento da instrução já em sede
de Tomada de Contas Especial. Os dois processos foram relatados pelo
conselheiro Valdomiro Távora.
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