A liberação do dinheiro do acordo para compensar as perdas da poupança por
causa de planos econômicos será escalonada em 11 lotes, de acordo com a idade
dos correntistas.
O cidadão não precisa ir ao banco para receber os valores. O pagamento será
feito diretamente na conta-corrente ou por meio de depósito judicial. Os
honorários serão pagos diretamente aos advogados.
Para aderir, o poupador deve acessar um sistema eletrônico. Ele precisa
comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos
extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
O acordo foi assinado em dezembro entre a Advocacia-Geral da União (AGU),
representantes de bancos e associações de defesa do consumidor e de poupadores.
A decisão encerra processos que se arrastam há mais de 20 anos na Justiça e que
tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das
décadas de 1980 e 1990.
Têm direito a receber o dinheiro os clientes que ingressaram com ações
coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.
Rádio Agência Nacional