O juiz de Direito da Comarca de Saboeiro, Eduardo
Mota, indeferiu, no dia 8, um pedido de revogação da decisão que havia afastado
provisoriamente o prefeito daquele município, José Gotardo dos Santos Martins,
nos autos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa,
proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em 18/07/2017, como
resultado da Operação Avalanche, de atuação conjunta do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e Polícia Civil. Na época, o
magistrado determinara o afastamento cautelar do gestor pela necessidade da
instrução processual, bem como de outras 28 pessoas ligadas à Administração
Municipal.
A promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha,
atualmente responsável pela condução do processo na Comarca, emitiu, no dia 05,
um parecer pela manutenção do afastamento do gestor público até a conclusão da
instrução criminal em face da permanência dos requisitos autorizadores da
medida imposta, conforme decisão exarada pelo magistrado e, também, pela
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio
do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com Raquel Barua, o pedido do réu foi
construído em “premissas abstratas, inexistentes e desvinculado dos fatos,
circunstância e documentos” dos quais foram alicerces para determinação do
afastamento e confirmado pelo TJCE, sem que haja limite temporal em razão de
potencial interferência do réu na instrução processual”, sendo uma tentativa de
“manipular as decisões judiciais em benefício próprio”, ressaltou a promotora.
Dentre os elementos
probatórios averiguados na denúncia do MPCE constam fraudes em licitações e
desvio de verbas públicas, com prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões ao
erário municipal em curto espaço de tempo, bem como excessivo e descontrole de
gastos com combustíveis, a denominada “farra” no gasto com combustíveis, havendo
num único serviço de abastecimento, uma retroescavadeira (com capacidade máxima
de 300 litros), abasteceu 1.679 litros, totalizando o valor de R$ 5.691,00.
Também foram comprovadas contratações indevidas, irregulares e contratos
superfaturados, subcontratações vultosas e pagamento em excesso por
assessorias, subcontratações integrais e, ainda, sublocações de contratos. A
decisão aguarda publicação no Diário da Justiça do Estado para eventual
recurso.
Fonte Caririceara.com