O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Juazeiro do Norte e da 1ª Unidade Descentralizada do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil
Pública (ACP) com pedido de Medida Liminar visando a reparação dos danos
materiais e morais sofridos por centenas de consumidores de Juazeiro do Norte
que firmaram contratos de promessa de compra e venda de lotes e, em alguns
casos, lotes com imóveis residenciais construídos no Loteamento Conviver
Juazeiro VII.
A conduta vedada praticada pelos requeridos AG
IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME
TELES ALVES consistiu na criação de um negócio jurídico sem previsão legal que
teoricamente se assemelhou a uma venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA
LTDA alienava lotes a pessoas físicas ou jurídicas denominadas “clientes
construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiro de boa-fé com a
promessa de construir nos lotes imóveis residenciais. Ocorre que a construção
das referidas casas dependia dos pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos
pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham efetuado a entrega
dos pretensos sinais, as residências não foram construídas, bem como existia
lote com mais de um promitente comprador.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz
destaca que, como medida preliminar, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP)
para apurar a prática supracitada que afrontou a relação de consumo e nele
realizou uma audiência pública, momento em que lançou a possibilidade de firmar
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto,
considerando que as propostas feitas pelos requeridos não reparariam os danos morais
e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria a
judicialização da demanda.