HOMOLOGAÇÃO DE APOSENTADORIA VAI CAIR DE 5 ANOS PARA 90 DIAS. A Secretaria do Planejamento informou que está testando um novo sistema para acelerar o processo.





Entre os esforços para dar mais eficiência às questões relacionadas à Previdência estadual, a Secretaria de Planejamento (Seplag) está testando um novo sistema para acelerar o processo de homologação dos pedidos de aposentadoria dos servidores do Estado. De acordo com o titular da Pasta, Maia Júnior, a ideia é reduzir o tempo para homologação do pedido de aposentadoria da média atual de cinco anos para 90 dias.
"O processo de aposentadoria é iniciado na secretaria setorial, tem que ser validado pelo Planejamento, pela Companhia de Previdência, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para se concluir um ato", explica o secretário. "Já estamos com esses sistemas em testes nesses departamentos e acredito que, antes do fim do ano, a gente vá reduzir consideravelmente esse tempo para homologação".
Um dos maiores desafios para o poder público, o déficit da Previdência do Estado cresceu 7,7% no ano passado em comparação a 2016, totalizando um rombo de R$ 1,567 bilhão, segundo os dados apresentados ontem pelo governo estadual. O valor corresponde ao montante que precisa ser aportado pelos cofres do Estado para fechar a conta do pagamento dos servidores inativos e aposentados.
O governo enviará nos próximos dias à Assembleia Legislativa, possivelmente antes do Carnaval, diz o secretário, mensagem para a criação de uma estrutura para gerir a Previdência, vinculada à Seplag; a regulamentação do Fundo Previdenciário (Previd) e a instituição de uma holding patrimonial para os ativos do Estado. A preocupação do governo é que o número de aposentados deve continuar aumentando nos próximos anos.
20 anos a menos
Segundo o secretário Maia Júnior, se nada fosse feito para reduzir o déficit, o ponto de equilíbrio da Previdência estadual só seria alcançado em 2070. Com as propostas que serão encaminhadas pelo governo à Assembleia, sem considerar possíveis alterações de uma reforma nacional, o secretário espera antecipar esse prazo em 20 anos, prevendo a chegada ao equilíbrio em 2050.
"Isso é fruto da melhoria da eficiência da gestão, com essas estruturas que estão sendo criadas, com a gestão desses ativos do Estado, com o ganho de produtividade. Se por acaso a lei federal for aprovada, a gente pode antecipar até mais", diz o secretário. "Nas condições atuais, da proposta que estamos encaminhando a expectativa é que a partir de 2050 não tenha mais déficit", acrescenta.
Entre as mudanças, a regulamentação da Previdência complementar do Estado irá fazer com que os servidores que ingressem no Poder Estadual tenham como limite o teto da aposentadoria do INSS, hoje estabelecido em R$ 5.531,31. "Mesmo no longo prazo, é importante para o déficit. Porque se continuarem as mesmas conquistas anteriores, o déficit vai à estratosfera. Vem uma realidade nova e se quebra um privilégio tremendo", pontua.
Médio prazo
Para controlar o déficit no médio e longo prazo, o secretário explica que já foram implantadas medidas como o aumento da contribuição dos servidores estaduais de 11% a 14%, à exceção daqueles que ganham salário de valores menores que o teto do INSS, recadastramento e prova de vida, além de novo cálculo atuarial e auditorias em folhas de pagamentos de ativos e inativos para encontrar não conformidades, o que deve reduzir o valor a ser pago em 2%.
"Essa curva do déficit vai ser combatida com melhor gestão, com melhor produtividade, com valorização dos ativos - daí a gente criar uma holding de ativos e uma lei de blindagem patrimonial do patrimônio público", diz. "As medidas que a gente poderia tomar anteriores foram tomadas. A gente ainda depende de que medidas constitucionais o governo federal possa resolver no Congresso".
Reajuste
Na próxima semana, diz Maia Júnior, ele deverá repassar a proposta de reajuste para os servidores estaduais ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal e, em seguida, ao governador. Ele afirma estar levando em consideração o máximo do limite prudencial do Estado na decisão, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que deixa margem estreita para aumento salarial aos servidores.