O ministério público detectou que
seria irregular, inconstitucional, transferir para a iniciativa privada a
execução de atividades próprias da administração pública, o qual sugeriu a sua
revogação.
A inobservância da não revogação
acarretará medidas judiciais.
O processo licitatório tinha como
o objetivo de contratar serviço de assessoria jurídica para o fundo municipal
dos servidores a PREVICRATO, com valor global estimado de R$ 146.000,04, o detalhe
é que estas contratações já estão previstas nas competências da procuradoria e
controladoria.
Leia parte da recomendação:
O Ministério Público do estado do ceará, por intermédio
do promotor de justiça Dr.Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3 (Terceira) Promotoria de
justiça da Comarca do Crato Ceará, com fundamento nos artigos 127 da
Constituição Federal, 26, VII, 27, § único, IV da Lei Ordinária Federal n°
8.625/93 (LONMP); 7o, II e III, 8o, II, IIIV e IX §§ 3o, 5o e 9o, IV da Lei
Complementar 75/93; e legislação correlata, através da RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 10/2017 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N°22/2017 RESOLVE
RECOMENDAR às Suas Excelências, o Sr. José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito da
cidade do Crato, o Sr. Luís Carlos Duarte Sobreira Saraiva,Secretário de
Administração do município do Crato, o Sr. Ernani Brígido Silva Neto,Procurador-Geral
do Município do Crato, o Sr. Antônio de Pádua Amador de Albuquerque,Presidente
da PREVICRATO, e à Sra. Valéria do Carmo Moura, Presidente da Comissão Permanente
de Licitação, que: RESOLVE RECOMENDAR às Suas Excelências, o Sr. José Ailton de
Sousa Brasil, Prefeito da cidade do Crato, o Sr. Luís Carlos Duarte Sobreira
Saraiva,Secretário de Administração do município do Crato, o Sr. Ernani Brígido
Silva Neto,Procurador-Geral do Município do Crato, o Sr. Antônio de Pádua
Amador de Albuquerque,Presidente da PREVICRATO, e à Sra. Valéria do Carmo
Moura, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que:REVOGUEM a Licitação
Tomada de Preços n° 2017.10.10.4,
com todos os seus instrumentos.