O presidente da República, Michel Temer,
sancionou a Lei 13.485/2017, que institui o parcelamento de débitos
com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de
responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o chamado
Refis Previdenciário. O texto resulta do projeto de lei de conversão da Medida
Provisória 778/2017 e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira (3) com vetos.
Pelo Refis Previdenciário, os débitos dos entes
federativos com o INSS poderão ser parcelados em até 200 vezes.
O prazo de adesão ao programa termina em 31 de outubro.
Quanto aos vetos, Temer rejeitou os artigos da
emenda à MP que determinava ao Poder Executivo federal revisar a dívida
previdenciária dos municípios, com o encontro de contas entre débitos
e créditos dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Dentre as alegações do Executivo, o dispositivo
viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da
igualdade tributária, e ao veicular norma geral tributária que demanda
lei complementar.