O Senado aprovou nesta terça-feira (10), em
votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha para
permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a
mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação
atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC
7/2016 segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a concessão de medidas
protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco
real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de
seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade
policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas,
para que ele possa manter ou rever essa intervenção.
O Ministério Público também deverá ser consultado
sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da
vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas
pelo delegado ao juiz.
Mais alterações
O PLC 7/2016 também inclui o direito a
atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado
preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a
necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas
políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher
e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a proposta
acrescenta artigos à Lei Maria da Penha para dar diretrizes a esse atendimento
quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.
Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas
delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência
doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo
feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por
policiais quanto tentam registrar a ocorrência.
A proposta fixa diretrizes para ouvir
testemunhas, entre as quais a garantia de vedação de contato direto da vítima,
testemunhas e familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima
também devem ser ouvidas em local isolado e específico.
A matéria foi relatada em Plenário pela senadora Simone
Tebet (PMDB-MS). Ela lembrou que nesta terça é comemorado o Dia
Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Conforme a senadora,
citando dados do instituto DataFolha e do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida.
Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das
agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.
Para o presidente do Senado em exercício, senador
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que comandou as votações, a aprovação do PLC é um
avanço importante na legislação de proteção à mulher. Ele registrou a presença
em Plenário de delegadas de polícia em apoio à aprovação do projeto.
Distância
Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou
revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da
ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância
entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e
testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar
determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida.
Outras medidas que podem ser tomadas são o
encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou
comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus
dependentes à sua residência após afastamento do agressor.
Integridade emocional
Na tomada do depoimento da vítima, a equipe
deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da
depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência
doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto
com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.
Deverá ainda ser evitada a revitimização da
depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal,
cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada. O atendimento
policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado,
preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
Procedimento específico
O texto aprovado prevê que o depoimento da vítima
ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O
depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com
equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da
violência sofrida.
Quando for o caso, o depoimento será intermediado
por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou
pelo delegado. Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou
magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do
inquérito.
Delegacias especializadas
De acordo com o texto, na formulação de suas
políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os
estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à
criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos
investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e
investigação de atos graves de violência contra a mulher.