A Seção
Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual
prefeito do município de Barro, José Marquinélio Tavares, por fraude em
licitação. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Nonato Silva
Santos.
Segundo a
denúncia oferecida pelo Ministério Púbico Federal (MPF), José
Marquinélio Tavares, Francisco Marlon Alves Tavares e Antônio Sevirino de Sousa
praticaram vários crimes, entre 2008 e 2010, envolvendo licitações no
município.
Em 2008,
a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti
(Apamim), que tem como presidente Antônio Sevirino, ganhou licitação de
Barro para realização de serviços de exames laboratoriais diversos. Em 2008, a
associação recebeu R$ 77.104,00 dos cofres públicos. Em 2009, foi pago R$
73.614,00 pela continuidade dos serviços e, em 2010, o valor repassado foi de
R$ 79.894,00.
Segundo o
MPF, a sede da Apamim era em Mauriti, a 80 km de Barro. Conforme o órgão, a
irregularidade visava beneficiar a clínica Antônia Tavares e o Laboratório
Dr. Marlon Tavares, de propriedades de Francisco Marlon, irmão do prefeito.
Ocorre que tão logo venceu a licitação, a Apamim firmou contrato com as
referidas empresas para a prestação integral dos serviços.
Para o
órgão ministerial, seria inviável o transporte dos moradores do Município de
Barro até Mauriti, seja pela distância entre as localidades, seja pela relação
custo-benefício do deslocamento, na medida em que vários serviços e exames
laboratoriais possuíam valores muito baixos, variando entre R$ 4,40 e R$ 13,80.
O MPF alega que a simples locomoção entre as cidades restaria mais onerosa do
que a realização dos próprios procedimentos.
Ainda de
acordo com o MPF, o prefeito manipulou a licitação exclusivamente para beneficiar
a empresa de seu irmão, tendo a associação funcionado como laranja. A denúncia
foi recebida pelo Juízo da 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte.
Na
contestação, os réus sustentaram incompetência da Justiça Federal,
disseram não ter participado da licitação, pois apenas prestaram serviço à
Apamim. Argumentaram ainda que a responsabilidade é do titular da Secretaria de
Saúde, que tem a autonomia no gerenciamento e aplicação de recursos.
A Justiça
Federal, no entanto, reconheceu a incompetência para julgar o processo sob o
entendimento de que os valores desviados não são verbas do Fundo Nacional de
Saúde.
Por conta
disso, os autos (nº 0005554-40.2017.8.06.0045) foram encaminhados ao TJCE. Na
sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal, por unanimidade, recebeu
a denúncia contra o gestor.
“Cumpre
ressaltar que, para o recebimento da denúncia, apenas uma análise superficial
deve ser feita, não sendo possível adentrar no mérito da ação. É dizer, cabe
apenas a averiguação da viabilidade da denúncia, não sendo possível proceder a
uma análise subjetiva dos elementos que envolvem os fatos, notadamente da
culpabilidade dos agentes, devendo limitar-se ao exame da tipicidade da
conduta, interesse processual ou ocorrência de causa extintiva de punibilidade”,
explicou o relator.