A Justiça
Federal decretou no último dia 30 de agosto, mas só agora publicado no Diário
Oficial da JFCE, a perda dos direitos políticos de Guilherme por 5 anos e o
pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, por malversação do dinheiro público.
A
sentença foi aplicada pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges, da 16ª Vara
Federal, em Juazeiro do Norte. A ação foi promovida pelo Ministério Público
Federal em 2010, e pedia a condenação do ex-prefeito por ter contratada sem
licitação pública empresa para a realização do "São João de Brejo
Santo", naquele ano.
De acordo
com o processo, o Ministério do Turismo repassou R$ 200 mil para festa. O juiz
considerou as alegações do MPF e acabou por condenar Guilherme Landim.
O
ex-prefeito de Brejo Santo, que é pré-candidato a deputado estadual pelo PDT,
não atendeu as ligações feitas neste domingo (17) pelo blog, mas deve recorrer
a decisão do juízo da 16º Vara Federal.