BNDES PLANEJA REEMBOLSAR R$ 180 BI À UNIÃO COM AÇÕES.



O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estuda uma alternativa à devolução antecipada de R$ 180 bilhões em empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional ao banco. A estratégia envolve uma grande negociação com a troca de ativos, inclusive ações de empresas públicas, como a Petrobras, e debêntures que estão na carteira do BNDES. A instituição de fomento ainda quer discutir essa possibilidade com o Tribunal de Contas da União (TCU). A devolução foi solicitada pela União, que detém 100% do capital do banco.
O presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, não deu detalhes da medida, mas admitiu que há estudos sobre uma alternativa. Segundo ele, a proposta em avaliação prevê que o banco "coloque alguns recursos à disposição do governo federal" para que a União reduza a dívida pública e cumpra a chamada "regra de ouro", que impede a emissão de nova dívida para financiar despesas correntes e que corre o risco de ser violada pelos sucessivos déficits do governo.
Essa grande negociação pode envolver um amplo acerto de contas (débitos e créditos), não só com a União, mas também com outras empresas estatais. Mas tudo terá de passar pelo crivo do TCU, a exemplo dos passos adotados pelo BNDES antes da primeira devolução antecipada de R$ 100 bilhões. O órgão de controle foi consultado previamente sobre a regularidade daquela operação, o que deve se repetir agora.
A medida em avaliação pelo BNDES é uma reação ao pedido oficial do governo para que o banco devolva de forma antecipada mais R$ 180 bilhões entre 2017 e 2018. É também mais um sinal da forte resistência do banco de fomento em aceitar as condições, o cronograma e o valor pretendidos pela União. O principal temor do BNDES é ficar sem recursos suficientes para responder à demanda de crédito que pode crescer rapidamente com a retomada da economia e dos investimentos.
Acórdão
A arquitetura financeira dessa nova proposta pensada pelo banco já está delineada, mas ainda é preciso verificar se ela vai atender às normas do Banco Central e do Tesouro Nacional. O TCU já deixou claro no primeiro acórdão sobre devoluções antecipadas pelo BNDES que o Tesouro é obrigado a usar esse dinheiro exclusivamente para abater o saldo da dívida pública.
Na área econômica, a ideia é vista com ressalvas técnicas, uma vez que as regras contábeis não permitem o uso desses ativos para o abatimento da dívida pública.